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Noite da Poesia
A União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul convida-o a participar do concurso literário, intitulado “Noite Nacional da Poesia”. O evento acontece em parceria e com patrocínio da Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC) da Prefeitura da Capital de MS, Campo Grande, que o institucionalizou através o Decreto Municipal n° 5.882, de 22 de maio de 1989. O concurso é regido por um Regulamento, cujo regulamento está descrito abaixo. Participe!
1. DA CRIAÇÃO E OBJETIVO A "Noite Nacional da Poesia" é um concurso literário anual em realização conjunta da União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul – UBE-MS e Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, institucionalizada pela Prefeitura de Campo Grande-MS, através do Decreto Municipal n° 5.882, de 22.05.1989. Seu objetivo é estimular o aprimoramento da produção literária no segmento POESIA e a participação reger-se-á por este regulamento. 2. DOS CRITÉRIOS E DATAS DE REALIZAÇÃO 2.1.- O concurso consiste no processo seletivo de 10 (dez) melhores poemas pelo critério valor literário quando serão conferidos prêmios em dinheiro aos 03 (três) primeiros classificados. Esses 10 classificados concorrerão, também, sob o critério de declamação, sendo que aos 03 (três) primeiros colocados, serão oferecidos troféus. A todos os 10 melhores classificados em ambos os critérios, serão entregues certificados de participação. 2.2.- Poderá concorrer ao certame qualquer poeta, sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no país que apresente seus trabalhos em língua portuguesa. 2.3.- Serão aceitos todos os poemas inscritos qualquer que seja seu estilo, com temática livre, e que não excedam a 50 (cinqüenta) versos. Serão desclassificados a priori os poemas que excederem a esse limite. 2.4.- Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a comissão julgadora tiver conhecimento de seu não ineditismo, como os poemas vencedores em outros concursos literários. Considera-se como publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão. 2.5.- O evento “24ª Noite Nacional da Poesia”, acontecerá em Campo Grande-MS nas datas de 19 e 20 de maio de 2011, com a seguinte programação básica: na primeira noite, apresentações artísticas, declamações e homenagem ao poeta sul-mato-grossense EMANUEL MARINHO; no dia seguinte, premiação dos ganhadores, com palestra pelo escritor RUBEM ALVES. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1.- Será considerada como inscrição, a entrega ou a remessa (via postal) dos envelopes contendo as poesias acompanhadas do comprovante do pagamento da taxa (ou o recibo quando o pagamento for feito em espécie na sede da UBE), no endereço abaixo e na forma seguinte: 3.2.- Período: as inscrições serão abertas no dia 04 de março e encerrar-se-ão no dia 03 de maio de 2011 e serão recebidas em Campo Grande no local citado no item 3.4., e via postal, na forma do item 3.5 3.3.- Não há limite de inscrição para cada concorrente, classificando-se um único poema por autor. 3.4.- As inscrições dos poetas residentes em Campo Grande poderão ser feitas na sede da UBE/MS, situada à Av. Fernando Correia da Costa, 559, 5º andar, tel. 3325.0013, nos dias úteis, das 14 às 16:00 h, até o dia 03 de maio de 2011 ou pelo correio, na forma abaixo. No último dia, a UBE-MS estará, excepcionalmente, recebendo inscrições das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h em sua sede. 3.5.- Para remessa das inscrições via postal, a data limite será de 28 de abril de 2011, a não ser que postadas por Sedex até o dia 02 de maio. Os poemas deverão vir acompanhados do comprovante de depósito em nome de UBE-MS, no Bradesco, Agência 1515-6, conta nº 1610-1, ou VALE POSTAL em nome da UBE-MS - União Brasileira de Escritores de MS. Endereço para remessa: União Brasileira de Escritores de MS, Caixa Postal 2018, CEP 79008.970 - Campo Grande – MS. Informações adicionais pelo e-mail ubems@hotmail.com ou, ainda, pelos telefones: (67) 3325-0013 – UBE-MS, e 3314.3220 - FUNDAC (Iolete). 3.6.- A inscrição será feita mediante taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), cada poesia, para sócios da UBE-MS e R$ 10,00 (dez reais) cada poesia, para não sócios. Os sócios da UBE-MS, para receberem o desconto, devem estar em dia com a tesouraria. 3.7.- As inscrições serão feitas mediante pseudônimo, e o nome dos vencedores só será revelado ao público na noite da premiação, 20 de maio de 2011. 3.8.- As poesias inscritas deverão ser digitadas em 03 (três vias) vias, em papel A4, espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, identificadas somente com o pseudônimo, devendo sempre ser o mesmo pseudônimo para todas as poesias inscritas pelo autor, não sendo permitido o uso de nome artístico já de conhecimento público. As poesias deverão conter título. Caso não contenham, será identificada com o primeiro verso, ou parte dele. 3.9.- Dentro do envelope com as 03 (três) vias das poesias identificadas sob pseudônimo, o candidato que se inscrever via correio, deverá incluir o comprovante de depósito no Banco ou do vale postal. Nesse envelope, inserir outro envelope, menor, no qual fará constar: A) Na parte externa – o(s) título(s) da(s) poesia(s) e o pseudônimo do autor B) Na parte interna - folha onde se repetirá o pseudônimo e o(s) título(s) da(s) poesia(s) e mais o seguinte: nome e endereço completo para contato, número de telefone com DDD, e breve currículo. Indicar e-mail para contato. Datar e assinar. B.1) - não incluir o comprovante de depósito neste envelope menor, e sim junto com as poesias no maior, conforme informado no item 3.9 acima. Nesse comprovante basta escrever o pseudônimo, à mão. B-2) - No verso do envelope que for postado no Correio, o remetente poderá usar o pseudônimo. No entanto, o endereço deverá estar correto, pois em caso de extravio, facilitará sua devolução. 3.10.- Não serão aceitas inscrições de poemas via e-mail. No entanto os comprovantes de pagamento, caso não incluídos no envelope, poderão ser digitalizados e enviados via e-mail. (Escrevendo-se no mesmo apenas o pseudônimo usado nos poemas) 4.- DAS COMISSÕES: O concurso será regido por duas comissões: julgadora e organizadora. A comissão julgadora será composta por três membros entre professores e profissionais ligados à área a serem posteriormente convidados e atuará no exame dos poemas sob o critério do valor literário; seus membros poderão também atuar no julgamento das declamações. A comissão organizadora será composta por quatro membros: pela FUNDAC, Iolete Moreira e Rubens Moraes da Costa Marques, e pela UBE-MS: Samuel Medeiros e Sandra Andrade. A Comissão Organizadora é responsável pela organização de todo o projeto, divulgação e supervisão de sua execução 5.- DA PREMIAÇÃO 5.1.- Conteúdo literário: 1° lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais); 2° lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais); 3° lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais). 5.2.- Declamação:1º lugar - Troféu MANOEL DE BARROS; 2º lugar - Troféu PAULO COELHO MACHADO; 3º lugar - Troféu UBE-MS A todos os 10 (dez) classificados serão entregues certificados de participação. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.- A FUNDAC e a UBE-MS não se responsabilizarão pelo transporte, alimentação e estadia dos participantes classificados de outras cidades que desejem vir a Campo Grande para o evento. 6.2.- Os classificados do 1º ao 3º lugar pelo conteúdo literário, serão convocados pela FUNDAC, por e-mail ou telefone, a enviar a documentação necessária para o recebimento de seus prêmios em dinheiro. 6.3.- Os 10 classificados na categoria valor literário terão seus poemas publicados no site da UBE após o concurso, a não ser que expressem, documentalmente, vontade em contrário no prazo de 03 (três) dias úteis contados após o evento, no dia 20 de maio. 6.4.- Se entre os classificados estiverem poetas de outras cidades, os mesmos poderão indicar um poeta para declamar seu poema. Caso contrário, ficam a UBE-MS e FUNDAC autorizadas a designar um intérprete local. Os troféus devidos aos 03 (três) melhores intérpretes serão entregues aos mesmos, e não aos autores do poema. Estes, cederão aos intérpretes apenas os direitos de trabalhar o poema da forma que lhes aprouver (somente na 24ª Noite da Poesia) mas não lhes cederão os direitos autorais. 6.5.- É vedada a participação no concurso de integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, ou pessoas diretamente ligadas a essas atividades. 6.6.- a parte técnica deste regulamento, como instruções sobre a interpretação dos poemas e critérios do julgamento poderão ser obtidos na UBE-MS ou na FUNDAC. 6.7.- A inscrição no concurso implica na total aceitação do presente regulamento. 6.8.- As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas de forma democrática pela Comissão Organizadora. Campo Grande-MS, 03 de março de 2011. A Comissão
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